Imagine um pedaço de terra, talvez um resquício de uma obra pública ou uma desapropriação, que acabou se tornando um “elefante branco” para o poder público: pequeno demais para ser útil, mas ainda sob sua posse. Aqui entra a alienação por investidura, um processo pelo qual você, proprietário de um imóvel adjacente (ou lindeiro), pode solicitar a compra dessa área para incorporá-la à sua propriedade.
Existem dois cenários principais onde essa modalidade se aplica:
Antes de tudo, quem pode solicitar? O pedido deve ser feito pelo proprietário do imóvel lindeiro ou seu representante legal. E aqui começa a saga dos documentos:
Conhecer a base legal é crucial. As leis do seu município (Lei Orgânica, Lei de Posturas, entre outras), além de decretos regulamentadores, dão o respaldo necessário para entender os limites e possibilidades dentro desse processo de alienação por investidura.
Agora que você tem uma ideia do que precisa ser reunido, vamos a algumas dicas para facilitar sua jornada:
Ao final deste guia, esperamos que o caminho para a alienação de área pública por investidura esteja mais claro. É um processo que requer paciência e atenção, mas que pode resultar em um valioso acréscimo ao seu imóvel. Lembre-se de que cada caso é único, e as especificidades do seu pedido podem variar. Mantenha-se informado, consulte os profissionais adequados e boa sorte na sua jornada de expansão imobiliária!
E aí, sente-se preparado para embarcar nesse processo? Lembre-se de que a informação é sua maior aliada. Se tiver dúvidas ou precisar de mais orientações, não hesite em procurar ajuda profissional. A expansão do seu território pode estar apenas a alguns passos (e alguns documentos) de distância!
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